O Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro ou simplesmente ‘Profut’ teve prazo até o último dia 31 de julho para que todos os clubes o aderissem. Quem não o fez, corre sérios riscos. O Profut tem reflexos direto no Estatuto do Torcedor e a punição aos clubes, considerados agora em situação irregular, vai ser determinada pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). A Lei do Profut foi passou a valer no dia 5 de agosto de 2015, sancionada pela então presidente Dilma Rousseff.
O Moto Club conseguiu, dentro do prazo, atender às exigências e negociou sua dívida com os credores. Por mês, o clube vai pagar mais de R$ 7 mil. O pagamento não pode atrasar. Hoje, o presidente do clube é Hans Nina, mas se ele não continuar em 2017, caberá ao comandante maior, a responsabilidade de entre tantas despesas, arcar com este valor.

Pra ser exato quanto à dívida, a soma superava os R$ 3 milhões, sendo que nos últimos meses, R$ 500 mil foram pagos com recursos da Timemania, graças as apostas dos torcedores colocando o Moto Club como time do coração. O resto foi parcelado em 240 vezes (20 anos) com R$ 6 mil por mês, contudo nos primeiros meses o preço a ser pago é de R$ 7.039 mil. A primeira parcela deste acordo foi paga na semana passada. As dívidas são referentes ao imposto de renda, INSS e FGTS.
Este é um passo importante do clube para buscar a sua regularização fiscal e ter mais força para buscar investimentos maiores. Por isso, daqui pra frente, não é bom dar o passo maior que a perna. Fazer times e buscar títulos, mas sem cair na ‘pilha’ de montar time sem dinheiro.
Os outros clubes maranhenses não aderiram ao Profut, pois fizeram parcelamento direto com a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal. Portanto, estão na legalidade também.
Exemplo crítico
O ASA-AL está na Série C do Campeonato Brasileiro e, diferentemente do Moto, não conseguiu pagar a parcela e o financiamento antes definido foi cancelado. A bronca é que o prazo determinado pela Caixa Econômica vai ficar menor para o clube e o pior é que o time corre risco de perder pontos e ser rebaixado por conta disso.
– Fizemos um levantamento durante as últimas três semanas e só para ter uma noção do problema, só de Fundo de Garantia temos pendente um montante de R$ 890 mil. Para refinanciar, precisamos dar uma entrada de R$ 90 mil mais 60 parcelas com algo em torno de R$ 14 mil. E aí a preocupação é que vamos fazer um esforço para ter esses R$ 90 mil agora, e os próximo R$ 14 mil do mês que vem, e do outro e do outro? A gente tem Série C, Alagoano, mas e os meses que o clube fica em inatividade? Então a gente, em um sentimento de responsabilidade, não só na nossa gestão, mas nas que vêm por aí, está vendo o que pode fazer, procurando o jurídico e buscando uma solução para o clube – disse o presidente do clube, Hellycarlos Albuquerque, em entrevista à Rádio Novo Nordeste, de Arapiraca.
* Leia a reportagem completa sobre a situação do ASA
Para o torcedor ter uma ideia melhor sobre o Profut, destacamos uma entrevista do advogado Carlos Eduardo Ambiel, especialista em legislação desportiva, ao blog da Gabriela Moreira, no portal da ESPN.
O Profut não estava valendo até agora?
Já estava valendo. O Ministério do Esporte já havia manifestado isso em parecer (confira matéria com esta notícia aqui) e um dos pontos da lei, que é a necessidade de apresentação de certidões negativas já estava no Estatuto do Torcedor desde agosto do ano passado. Portanto, já valia, mas na prática, os clubes ainda podiam aderir ao refinanciamento até dia 31 deste mês (este domingo). Um clube que já tenha feito a adesão e, por algum motivo, não estivesse pagando, podia conseguir novo refinanciamento até esta data.
Qual a diferença entre o que diz o Estatuto do Torcedor e o que diz o Profut em relação às CNDs (Certidões Negativas de Débito)?
São duas coisas bem diferentes. A primeira é o Profut, um programa federal de refinanciamento de dívidas fiscais, em até 240 meses, com descontos. Ele estabelece várias contrapartidas que os clubes têm de cumprir, como limite de mandatos, responsabilização pessoal dos dirigentes, limite de gastos (até 80%) da receita total com o futebol, proibição de antecipação de receitas para os futuros mandatos (só pode antecipar até 30% do primeiro ano seguinte ao fim do mandato), obrigação de pagamentos de impostos em dia, entre outras questões.
Já o Estatuto do Torcedor foi modificado, a partir da redação da Lei, para a inclusão da necessidade de apresentação das CNDs como critério de classificação nos campeonatos. Se não cumprir, é rebaixado de divisão.
Então quem rebaixa é o Estatuto e não o Profut?
Isso. O Estatuto é que prevê o rebaixamento, isso foi alterado com a lei e já vale desde agosto do ano passado. E vale para todos, até para quem não aderiu ao Profut. O Palmeiras, por exemplo não aderiu, mas tem a obrigação de ter certidão negativa.
O Profut vai fiscalizar as outras contrapartidas. Mas foi esta lei que criou a figura do rebaixamento por dívida. Isso não existia, o rebaixamento era técnico. Agora, os clubes que têm dívidas e não conseguem apresentar as certidões, ele têm a oportunidade de parcelar, mas todos precisam estar em dia para continuar na divisão que se classificaram.
Quem vai decidir se o clube será rebaixado ou não, caso não cumpra com os pagamentos em dia?
Ainda é inédito, sem precedente, então, pode ter outro entendimento. Mas me parece que a primeira medida é levar ao STJD, porque é uma punição desportiva. Rebaixar um time é uma questão desportiva, como é a Justiça Desportiva quem tem esta atribuição, ela deveria fazer.
E qual a função da APFut (Autoridade Pública do Futebol)?
Ela vai receber denúncias e decidir sobre a continuidade do refinanciamento. Se os clubes não cumprirem, podem perder o direito de parcelar suas dívidas. Se assim a APFut entender, o clube terá de pagar tudo o que falta do parcelamento e sem os descontos concedidos.
Qual o prejuízo de ainda não termos a APFut funcionando?
Os riscos de punição passam a valer a partir de outubro e novembro, por conta da prorrogação. Em tese, a APFut tem de começar a funcionar até esta data. Como houve a prorrogação, a demora na instalação não se tornou tão relevante.
Os clubes têm questionado a CBF sobre o não cumprimento de uma das regras, no que determina a participação nas assembleias. Como se dá essa participação?
Pela lei os clubes da série A e da B têm de participar de todas as assembleias da entidade. É algo que está expresso na lei. As entidades, não só os clubes, têm de obedecer.
Muitos, inclusive a CBF, questionam a constitucionalidade da lei, afirmando que não se pode interferir no ordenamento de entidades privadas. Qual sua opinião sobre isso?
A autonomia que a constituição federal estabelece é na execução da atividade esportiva, mas não é em relação ao Estado. O Estado pode, sobretudo numa lei que se renuncia a arrecadação, parcelando em 240 meses os débitos, estabelecer as regras.
Se eu entendesse que o esporte não pudesse ser objeto de regulação do estado, seria dizer que está completamente independente das demais instituições. E não é verdade. O esporte gera obrigações tributárias, gera aplicação de normas de segurança pública, gera consequências civis. A autonomia não é total e é permitida a regulação.
Isso já foi, inclusive, discutido no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o Estatuto do Torcedor, e os ministros manifestam que essa autonomia não é absoluta. Ela não pode ser absoluta quando é confrontada com outros interesses do cidadão e do Estado.
Para explicar de forma simples, o Estado não deve intereferir se o campeonato será disputado por mata-a-mata ou pontos corridos. Se a competição acontece em janeiro ou em julho. Mas os efeitos da atividade econômica na vida do cidadão ou do Estado, issso não está alheio às normas.
Além disso, apesar de todas as críticas e pareceres jurídicos encomendados pelas instituições, a adesão ao programa por clubes da série A e B chegou a quase 70%. É uma adesão muito alta para um grupo que discute a constitucionalidade.
TJD/MS Recebeu da FFMS as informações de todas as equipes profissionais e ainda não se Pronunciou!
POR QUE AINDA NÃO?
Veja matéria no site da FFMS http://www.futebolms.com.br/
Federação encaminha documentos de clubes ao TJD
Thiago Lopes de Faria
Notícias Do Futebol MS
02 Agosto 2016
Cumprindo determinação legal, o Vice-Presidente e Coordenador Técnico de Competições da FFMS Marco Antonio Tavares, informou na manhã desta terça-feira (02) que a Federação de Futebol de MS encaminhou nesta segunda-feira (01), ao Tribunal de Justiça Desportiva – TJD-MS, a relação dos clubes que cumpriram com a Lei 13.155 denominada PROFUT com a apresentação das certidões negativas em três áreas distintas, FGTS, Receita Federal e Trabalhista.
SER Chapadão, Costa Rica EC, Novoperário FC, CD 7 de Setembro, Urso, EC Campo Grande, Camapuã FC, Aquidauanense FC, CE Guaicurus, CE União/ABC, SE Sidrolandia foram as Associações(Clubes) que cumpriram com as exigências.
Já Maracajú AC, Operário FC, EC Comercial, Ubiratan EC, CE Nova Andradina, CENE, Operário AC, Ivinhema FC, Misto EC, Corumbaense FC, EC Águia Negra, CE Naviraiense, Itaporã FC, Pantanal FC, Coxim AC, AA Portuguesa, SE Ponta Poranense, AA Moreninhas apresentaram apenas algumas das certidões.
Agora caberá ao TJD dar sequência ao processo de análises dos documentos tomando a partir daí as decisões que achar conveniente.
Outras questões que serão analisadas é o recadastramento junto a CBF e a apresentação do balancete exercício 2015 com a devida auditoria.
Fonte: http://www.futebolms.com.br/