O Senado adiou para a semana que vem a votação do projeto de lei complementar da deputada Dani Cunha, do União do Rio de Janeiro, que altera a contagem de início e o prazo de duração da inelegibilidade.
Hoje, a lei define que o político que se tornar inelegível não poderá concorrer nas eleições que se realizarem durante o restante de seu mandato e nos 8 anos seguintes ao término da legislatura – que é o período, de 4 ou 8 anos, durante o qual se desenvolvem as atividades legislativas.
A Lei de Inelegibilidade é alterada pela proposta para determinar que o período de inelegibilidade passe a ser único, de 8 anos, contados a partir da data da decisão que decretar a perda do mandato, da data da eleição na qual ocorreu prática abusiva, da data da condenação por órgão colegiado ou da data da renúncia ao cargo eletivo, conforme o caso.
As novas regras terão aplicação imediata, até mesmo para condenações já existentes. O relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, diz que a aprovação aperfeiçoa a legislação eleitoral e confere maior objetividade e segurança jurídica.
“Quem está em casa e ouviu muito a imprensa falar sobre um projeto que vai beneficiar apenas políticos, esse projeto ele corrige, como há no Código Penal, como há em toda a legislação brasileira, a questão de que quem erra paga pela sua pena. E você tem que ter prazo para cumprir a sua pena, não pode ficar ad aeternum”, disse o senador Weverton Rocha.
O relator também argumentou que o projeto tenta corrigir uma desigualdade pois, como o prazo começa a contar do final de cada legislatura, então, a inelegibilidade dura mais para senadores, que possuem mandato maior do que o dos deputados, por exemplo.