A Câmara dos Deputados avalia uma proposta (PL 515/23) para elevar a punição em caso de manipulação de resultados no futebol e em outras modalidades esportivas.
O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/98), que considera crime o ato de fraudar ou contribuir com a mudança de resultados. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos, além de multa.
O texto aprovado na comissão de Constituição e Justiça aumenta o tempo de punição em até 50%, podendo chegar a até 9 anos de prisão. Esse agravante foi sugerido pelo relator, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
De acordo com a nova versão da proposta, a pena máxima vale caso a pessoa envolvida seja atleta, treinador, árbitro ou mesmo dirigente de alguma instituição esportiva.
O autor do projeto, deputado Bandeira de Mello (PSB-RJ) afirma que, pela experiência que teve como diretor de futebol, as manipulações de resultados devem “ser levadas mais a sério”.
O parlamentar acredita que a ampliação da pena vai fazer com que as pessoas do meio esportivo, principalmente os atletas, entendam a real gravidade desse crime.
“Então, a partir do momento que a pena aumentada e isso for publicizado, eu acredito que os casos poderiam reduzir muito.”
O texto ainda torna crime agenciar, aliciar ou recrutar agente, árbitro, atleta, treinador, apostador ou gestor, dirigente ou representante de organização privada para praticar fraudes. A pena será de reclusão de dois a seis anos.
Em seguida, o projeto que amplia a pena para o crime de manipulação de resultados esportivos será analisado pelo Plenário da Câmara.