
O borderô do jogo Moto 1×0 Águia de Marabá, no último domingo (31/07), pela Série D do Campeonato Brasileiro, no Castelão, foi divulgado nessa terça-feira (02/08), no site da CBF. Os números foram parecidos com o do jogo anterior, contra o Santos-AP.
Ao todo, foram 7.146 torcedores registrados no borderô. Pagantes foram 6.354 mil torcedores para uma renda bruta de R$ 74.977,00. Deduzidas todas as despesas, ficaram para o clube R$ 35.195,97.
O problema é que desde a sexta-feira anterior ao jogo, quando os ingressos começaram a ser vendidos e as cortesias serem distribuídas, comecei receber ligações e mensagens de muita gente reclamando sobre a ação de cambistas. Os velhos conhecidos e, desta vez, com um reforço indesejável. Tá tão fácil, que até mesmo alguns vendedores informais não se contiveram com suas mercadorias e, de alguma forma, conseguiram CORTESIAS e a venda ilegal rolou solta.

Essas cortesias são distribuídas para Federação Maranhense de Futebol (FMF), Tribunal de Justiça Desportiva (TJD-MA), Blitz Urbana, SMTT (policial e bombeiro militar mudaram a forma de distribuição. Agora eles se identificam e pegam a cortesia direto na bilheteria) e vários outros como parceiros e patrocinadores. Está errado? Não! É normal você fortalecer a parceria com o poder público e a iniciativa privada desta maneira. Tudo bem. O problema é quando você percebe que esta aliança precisar ser, digamos, atualizada.
As cortesias são entregues pelos clubes (falo no geral, não só do Moto, mas o Sampaio sofre demais com isso também) aos gestores e representantes maiores desses parceiros. Cabe à eles, a distribuição aos funcionários e/ou outras pessoas. E é aí que mora o problema. As pessoas que recebem cortesias e não fazem o uso correto. Estas acabam passando para outras, que se aproveitam e dão uma de cambistas.
Essas cortesias quando vendidas não geram receita nenhuma aos clubes, muito pelo contrário. Há uma despesa para a confecção destes bilhetes e a venda por qualquer valor fica exclusivamente com o cambista. O “torcedor” que comprou essa cortesia entra no estádio sem nenhum problema e acaba financiando um esquema nocivo ao clube.
As cortesias podem continuar, mas o número (não divulgado pelos clubes nos borderôs) é demais pelo jeito.

Pensei em sugerir o tal “nome na porta”, como é feito em muitos eventos com o claro objetivo de evitar esta ação de cambistas com os bilhetes, mas não sei até que ponto este mecanismo seria viável aos clubes e se o nome dos contemplados em uma lista evitaria de verdade a evasão de renda.
Por fim, uma regra clara do mercado é que só há oferta quando há demanda. Isto é fato. Então, mais culpado do que os cambistas, são os “torcedores” que fazem uso deste caminho, pois no jogo do Moto contra o Águia, por exemplo, foram colocados 12.950 ingressos à venda, sendo que só foram vendidos praticamente a metade, o que deixou 6.793 ingressos à espera dos torcedores nas bilheterias do Castelão.
PENA
Fica também a cobrança, pois este é um caso de polícia. Em São Luís, algumas ações esporádicas foram realizadas, o que não deu em nada. Isso é um crime previsto na Lei Federal 10.671, conhecida como Estatuto do Torcedor:
Art. 41-F. Vender ingressos de evento esportivo, por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena – reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.
Art. 41-G. Fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda por preço superior ao estampado no bilhete:
Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos e multa.
Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/3 (um terço) até a metade se o agente for servidor público, dirigente ou funcionário de entidade de prática desportiva, entidade responsável pela organização da competição, empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos ou torcida organizada e se utilizar desta condição para os fins previstos neste artigo.