A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) deverá concluir em nove meses o Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) referente à comunidade quilombola Pacoã, no Maranhão. Em seguida, o instituto terá mais nove meses para concluir todos os atos do processo administrativo de demarcação do respectivo território.
O processo de demarcação teve início em 2007, quando membros da comunidade formalizaram requerimento para o reconhecimento da comunidade como remanescentes de quilombos, porém, somente em 2016, a Fundação Cultural Palmares emitiu a respectiva certidão – com formalização em portaria em janeiro do ano seguinte. Quase dez anos após a instauração, o processo administrativo ainda estava em fase inicial, segundo informado pelo próprio superintendente substituto do Incra à época.
O MPF ajuizou ação civil pública, em 2018, para que a Justiça Federal obrigasse o Incra a realizar todas as etapas do procedimento – identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação, desintrusão, titulação e registro – e, desse modo, concluir a demarcação dos territórios ocupados pela comunidade quilombola Pacoã.
Após sentença favorável aos pedidos do MPF, o Incra recorreu ao TRF1, alegando o atraso na emissão da certidão pela Fundação Cultural Palmares para justificar a demora em sua atuação, além de apontar limitações orçamentárias e operacionais impeditivas do impulsionamento do processo.
O MPF considera excessiva e injustificável a lentidão no cumprimento das etapas de demarcação, considerando o período de mais de 15 anos desde a instauração do processo administrativo. Na manifestação apresentada à Justiça Federal, o órgão alerta, ainda, que a demora nos processos de demarcação das terras ocupadas por quilombolas tem o potencial de acirrar os conflitos no campo.
“Ressalte-se que a ausência de regularização fundiária tem ensejado situações de grande insegurança social, como a intrusão das terras ocupadas tradicionalmente por quilombolas, ameaças e proibição quanto ao uso de áreas utilizadas centenariamente para o cultivo, além da vedação do acesso a políticas públicas”, reforçou o MPF.
Apelação Cível nº 1001422-53.2018.4.01.3700