Para garantir a saúde e o bem-estar de idosos, pessoas com deficiência e animais em Cantanhede durante o período eleitoral, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) emitiu, em 30 de agosto, recomendação solicitando que candidatos a prefeito e partidos políticos se abstenham de utilizar, manusear, queimar, soltar ou comercializar fogos de artifício ou artefatos pirotécnicos com efeito sonoro ruidoso.
O documento, formulado pelo promotor de justiça Marcio Antônio Alves de Oliveira, foi motivado por representação de mães de crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pedindo tomada de medidas quanto ao uso excessivo de fogos de artifício, rojões e estampidos de escapamentos alterados de motocicletas.
As mães relataram que carreatas, passeatas e demais atividades políticas realizadas no município têm causado diversos transtornos e estresse a várias crianças, idosos e animais. Na ocasião, também foi entregue ao promotor de justiça um “abaixo-assinado”, requisitando a intervenção do MPMA na questão.
LEGISLAÇÃO
A Lei Estadual n° 11.805/22 dispõe sobre manuseio, utilização, queima, soltura e proibição de comercialização de fogos de artificio de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que ultrapassem 100 decibéis a 100 metros de sua deflagração, no Maranhão.
A mesma lei também veta a queima destes artigos às portas, janelas e terraços de edifícios, áreas de proteção ambiental e nas proximidades de jardins, matas e ginásios desportivos e em distância inferior a 500 metros de hospitais, casas de saúde, templos religiosos, escolas, asilos e postos de gasolina.
O descumprimento das determinações acarreta multa no valor de R$ 4.284,00 a R$ 21.504,00, dependendo da quantidade de fogos utilizados. No caso de reincidência da infração em período inferior a 30 dias, o valor é dobrado.
Além disso, em 2021, o Município de Cantanhede editou a Lei n° 374/2021 sobre o mesmo tema e também com possibilidade de imposição de multa.
SOLICITAÇÕES
Fogos de artifício de estampido e artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso que não estejam em conformidade com a Lei nº 11.805/22 não devem ser utilizados, manuseados, queimados, soltos ou comercializados. Entretanto, estão permitidos artefatos que tenham efeitos exclusivamente luminosos.
Os partidos políticos devem promover campanhas de conscientização sobre os prejuízos dos referidos artigos, especialmente, em relação ao impacto sobre pessoas com TEA, idosos e animais. Estas organizações devem, ainda, substituir artefatos de artifício ruidosos por alternativas silenciosas, como aqueles com efeitos apenas visuais.
Durante o período eleitoral, a Prefeitura deve intensificar a fiscalização sobre a questão tratada na Recomendação no município, com o objetivo de garantir o cumprimento das solicitações.
O descumprimento da Recomendação levará à tomada de medidas legais cabíveis.