O Poder Judiciário de Santa Inês retirou nesta terça-feira (23) o último veículo que ainda estava no pátio do Fórum. Esses veículos, provenientes de apreensões vinculadas a processos cíveis e criminais, estavam no local devido à falta de um depósito judicial. Cerca de 50 veículos, entre carros e motos, foram gradualmente retirados, seja pelo proprietário ou por alguém que os arrematou em leilão.
Para o juiz Raphael Leite Guedes, diretor e titular da 4ª Vara de Santa Inês, a retirada do último veículo representa a conclusão de uma importante etapa. “A retirada dos veículos era uma medida necessária, não apenas para garantir a segurança de todos que frequentam o Fórum Desembargador João Miranda Sobrinho, mas também para proporcionar um espaço mais organizado e eficiente. A colaboração de cada um dos servidores do fórum foi fundamental para o sucesso desta iniciativa, demonstrando mais uma vez o espírito de equipe e o profissionalismo que caracterizam a Comarca de Santa Inês”, declarou.
Ele destacou que, nos últimos dois anos, foram realizados leilões e destinações de bens para sucata e doação. “Foram aproximadamente dois anos de trabalho intenso, seguindo o trâmite legal, com convocação dos possíveis interessados. Após o término dos prazos e sem interessados, houve parecer do Ministério Público para doação ou leilão, sendo que muitos foram doados devido ao baixo valor. A Corregedoria e o Tribunal, através de provimento, autorizam a doação quando o proprietário não é localizado, ou a destruição se o bem não servir mais para uso”, pontuou.
SOBRE A DESTINAÇÃO DE BENS APREENDIDOS
Conforme o Manual de Bens Apreendidos, do Conselho Nacional de Justiça, o juiz responsável também pode determinar a destruição de bens, sempre que tiverem sido inutilizados, por exemplo. O mesmo procedimento deve ser tomado em relação a drogas apreendidas, após perícia técnica da polícia. Até a realização da perícia, que visa reservar amostra mínima dos entorpecentes, as “substâncias que gerem dependência física ou psíquica deverão permanecer depositadas nas dependências da polícia”, de acordo com o Manual do CNJ, citando o artigo 62 da Lei 11.343/2006.
Para evitar a superlotação dos depósitos, pátios e demais instalações onde a Justiça guarda os bens apreendidos, ou ainda o seu perecimento ou perda de valor de mercado, os juízes podem promover a alienação de parte desse acervo. Leilões são realizados periodicamente para dar vazão à quantidade de objetos sob custódia do Poder Judiciário. O Manual do CNJ lista as orientações necessárias aos magistrados responsáveis por realizar alienações antecipadas, inclusive com modelos de decisões judiciais e ofícios às pessoas – físicas e jurídicas – envolvidas no processo.
O Provimento 16, de 2018, do Tribunal de Justiça do Maranhão, dispõe sobre a destinação de bens apreendidos em procedimentos criminais com trâmite nas unidades judiciais do Poder Judiciário do Estado do Maranhão. No final de 2023, teve um Despacho da Corregedoria Geral da Justiça para realização de doação e leilão de bens que se encontravam no pátio do fórum de Santa Inês e não estavam vinculados a nenhum processo judicial.