Nesta segunda-feira, 10 de novembro, o Poder Judiciário de São José de Ribamar, por meio da 2ª Vara Criminal, realizou Sessão do Tribunal do Júri Popular que culminou na condenação de Marcos Aurélio Trindade Neves. A sessão foi presidida pelo juiz Humberto Alves Júnior, titular da 1ª Vara da Comarca de Viana, designado pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ).
O Conselho de Sentença reconheceu a responsabilidade do réu pela prática de homicídio qualificado na modalidade tentada, conforme previsto no artigo 121, §2º, incisos I e IV c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal — por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Além disso, foi reconhecida sua participação em organização criminosa armada, nos termos do artigo 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013.
Entenda o caso
Segundo a denúncia do Ministério Público, o crime ocorreu em 13 de junho de 2017, por volta das 6h da manhã, na Rua Aldenor Nojosa, nº 78, bairro Rio São João. Na ocasião, a vítima Israel Costa estava em casa com sua esposa e filhos quando foi surpreendida por três indivíduos. Um deles arremessou uma pedra de grande porte contra o portão da residência, conseguindo arrombá-lo e invadir o imóvel.
Durante a invasão, os criminosos acusaram a vítima de integrar a facção criminosa Bonde dos 40, o que foi negado por Israel Costa. Marcos Aurélio Trindade Neves, segundo a denúncia, efetuou dois disparos de arma de fogo contra a vítima, atingindo o braço esquerdo e a axila esquerda. Também foi utilizado um facão na ação criminosa.
Sentença e execução imediata
Após os debates entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do réu. A pena foi fixada em 15 anos de reclusão pelo juiz-presidente do Tribunal do Júri. Foi negado ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a imediata execução da pena, conforme entendimento firmado no Tema 1068 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Marcos Aurélio Trindade Neves foi recolhido ao sistema prisional pelos policiais penais presentes no Salão do Júri, encerrando a sessão com a efetivação da condenação.
