Vereadora de São Luís, Silvana Noely, apresnetou o Projeto de Lei 010/24 para tentar definir junto à Prefeitura de São Luís o pagamento de atrações locais contratadas pelo poder público municipal para diversos eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult) ou outra secretaria.
Abaixo, o Projeto de Lei:
Art. 1º O Poder Executivo Municipal ficará obrigado a realizar o pagamento do cachê dos artistas locais 50% (cinquenta por cento) antes da realização do evento e 50% (cinquenta por cento) até o 5º dia útil subsequente a partir da data da apresentação realizada ou a partir da conclusão do processo de contratação.
Parágrafo único. Para os efeitos deste parágrafo, entende-se por artistas locais os cantores, bandas, grupos, escolas e companhias de dança, repentistas, artistas cênicos, bailarinos, blocos, escolas de samba, grupos folclóricos, coletivos culturais, dentre outras manifestações.
Art. 2° Esta lei contempla todas as contratações referentes às apresentações artísticas, de concursos, desfiles, encontros, shows, festividades como São João, Carnaval, Natal e demais eventos oficiais da Prefeitura de São Luís ou que recebam subsídios do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º A ausência dos artistas e agremiações nos ciclos e/ou apresentações para os quais foram contratados implicará na obrigação dos representantes legais na devolução de quantia recebida, com seus
acréscimos, além da perda da parcela restante.
Art. 4º O Poder Público poderá regulamentar a presente Lei para seu cumprimento.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.