O Facebook foi condenado, pela Justiça no Maranhão, a indenizar uma usuária que teve sua conta no Instagram bloqueada sem justificativa plausível. A conta, que era utilizada pela autora para fins comerciais, permaneceu inoperante por quase dois meses, causando prejuízos financeiros à usuária.
A sentença contra o Facebook Serviços Online do Brasil foi proferida no 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, assinada pela juíza Diva Maria de Barros.
A Justiça entendeu que o Facebook não comprovou a violação dos termos de uso da plataforma e que o bloqueio foi indevido. Além disso, a magistrada considerou que o tempo de duração do bloqueio foi excessivo, causando danos morais à usuária.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 5.000,00. Como foi decisão em primeira instância, cabe recurso à empresa.
A sentença é importante porque reforça o direito dos usuários de redes sociais a terem suas contas reabilitadas sem demora, caso sejam bloqueadas indevidamente. A decisão também mostra que a Justiça está atenta aos danos morais que podem ser causados por esse tipo de bloqueio.