Na sessão plenária da última quarta-feira (19), a deputada Mical Damasceno (PSD) anunciou a alteração da lei 11.462/2021, de sua autoria, que assegura aos alunos e professores da rede pública e privada de ensino do Maranhão a não obrigatoriedade de participarem de festas religiosas nas escolas. Com a alteração, a norma que contemplava anteriormente apenas os alunos abrange agora também os educadores.
“A sanção desta lei traz liberdade para alunos e professores escolherem participar ou não das festividades nas escolas, a exemplos das festas juninas. A não participação não poderá acarretar prejuízos às notas dos estudantes, nem punições aos professores”, ressaltou a parlamentar.
Abaixo, o texto para você entender o que está valendo agora:
Altera a Lei nº 11.462, de 04 de maio de 2021, que Dispõe sobre a participação obrigatória em festas religiosas nas escolas e dá outras providências.
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei nº 11.462, de 04 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º – Fica proibida a participação obrigatória de alunos e professores nos festejos religiosos promovidos pelas unidades escolares do Estado, desde a pré-escola até o ensino médio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DEPUTADO “NAGIB HAICKEL” DO PALÁCIO “MANUEL BECKMAN”, em 24 de fevereiro de 2023.
MICAL DAMASCENO
Deputada Estadual