De acordo com o texto aprovado pela Câmara Municipal de São Luís, os profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino que atuaram entre 1997 e 2020 terão direito a receber os valores correspondentes ao passivo do Fundef. O valor a ser pago será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. Os pagamentos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados ao salário ou aposentadoria.
As principais alterações feitas no projeto de lei original pelo Legislativo Municipal foram as seguintes:
- Criação de uma comissão de fiscalização formada por membros do Sindicato dos profissionais do Magistério da rede municipal de São Luís e representação da base. A comissão será responsável por acompanhar a aplicação dos recursos financeiros provenientes do passivo do Fundef.
- Proibição de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda sobre os valores a serem pagos. Os valores pagos terão caráter indenizatório, portanto, não estarão sujeitos a tributação.
- Obrigatoriedade de requerimento para recebimento dos recursos por profissionais que não possuam mais vínculos com o município. Os profissionais que se aposentaram ou foram desligados da rede municipal de ensino deverão requerer o recebimento dos recursos.
O projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal de São Luís segue agora para sanção ou veto do prefeito Eduardo Braide.
A seguir, um resumo das principais informações sobre o projeto de lei aprovado:
- Beneficiários: profissionais do magistério da rede pública municipal de ensino que atuaram entre 1997 e 2020.
- Valor a ser pago: proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica.
- Caráter dos pagamentos: indenizatório, não podendo ser incorporados ao salário ou aposentadoria.
- Aplicação dos recursos: acompanhará o plano de trabalho para aplicação dos recursos financeiros compatível com o que estabelece o termo de acordo celebrado com a União.
- Comissão de fiscalização: formada por membros do Sindicato dos profissionais do Magistério da rede municipal de São Luís e representação da base.
- Proibição de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda: valores pagos terão caráter indenizatório, portanto, não estarão sujeitos a tributação.
- Requerimento para recebimento dos recursos por profissionais que não possuam mais vínculos com o município: profissionais que se aposentaram ou foram desligados da rede municipal de ensino deverão requerer o recebimento dos recursos.