Tramita na Câmara de Vereadores de São Luís e o Projeto de Lei 244/2023 da vereadora Silvana Noely. O Projeto de Lei estabelece que a Prefeitura de São Luís deve fixar em um local de obra uma placa detalhando os motivos pelos quais tal obra foi paralisada.
De acordo com o Projeto de Lei, uma obra que tenha as suas atividades suspensas por 30 dias oficialmente estará paralisada. Daí, a Prefeitura, a secretaria em questão e a empresa que está como responsável pela obra, terão um prazo de até 15 dias para fixar naquele local de obra uma placa contendo as seguintes informações: nome, endereço e telefone do órgão público responsável e da empresa contratada para a obra, exposição dos motivos da paralisação daquela obra, também o prazo estimado da paralisação e o prazo estimado da retomada dos trabalhos.
Isso aqui, às vezes, a Prefeitura não tem maiores detalhes porque depende também de decisões judiciais. Isso é possível acontecer. Mas pelo menos um prazo estimado, se houver possibilidade da Prefeitura informar e até a empresa também é importante, porque às vezes a obra está paralisada, não necessariamente por uma ordem judicial, pode ser por outro motivo e quem vai divulgar isso aqui é a própria gestão pública e a empresa também, como está descrito aqui no PL, que pode vir a virar lei aqui em São Luís.
Além de tudo isso, tem que ter na placa número do contrato firmado para a obra e o número do processo eletrônico em que o contrato se encontra, informações sobre o custo global dessa obra, os valores que já foram pagos e um detalhe bem interessante, a estimativa em porcentagem do total que já foi entregue.
Por exemplo, a obra parou com 70% do seu trabalho concluído. Então é interessante porque isso aqui é uma informação numa placa, num canteiro de obra, portanto, informação para todo mundo, para o contribuinte, para o ludovicense, ter ideia se aquela praça vai demorar muito ainda para ser concluída, ou aquela escola, ela foi construída apenas 20% do seu prédio e parou por conta, por exemplo, de falta de recursos da prefeitura, ou porque uma empresa que concorreu lá no pregão, no edital inicial, onde teve origem todo o processo, ingressou na justiça para contestar o edital de licitação e por isso, mesmo com a obra já iniciada, a justiça deu ganho de causa, em um primeiro momento aquela empresa e o processo está voltando à sua origem, algo nesse sentido.
Muitas obras são paralisadas e, de fato, o poder público não costuma dar maiores detalhes, só quando o Ministério Público, por exemplo, faz esses questionamentos e na justiça, ali, o gestor tem que dar mais detalhes, isso costuma ser divulgado, então esse projeto de lei é interessante da vereadora Silvana Noely, porque faz com que, se virar lei, a prefeitura tenha a obrigação de, em uma obra, que tenha suas atividades suspensas por mais de 30 dias, seja oficialmente considerada uma obra paralisada, tenha uma placa fixada com todos esses detalhes, e isso ainda está em tramitação e discussão na Câmara de Vereadores.
Diz também, no artigo segundo do projeto de lei, que tudo isso que for colocado na placa tem que estar disponível no site da Prefeitura de São Luís, e o prazo para que essa placa seja fixada no canteiro de obra é de no máximo 15 dias.
O projeto ainda está em tramitação na Câmara de Vereadores de São Luís. Vamos esperar para saber se será aprovado de forma rápida.