Imperatriz está liberado para utilizar os R$ 444.050 no Carnaval de 2023. Este recurso é do Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz (FUMIC) e havia sido bloqueado em decisão da juíza Ana Lucrécia, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, justificando que o município passa por uma crise na área da saúde, portanto os recursos do município deveriam se concentrar neste setor. A decisão da juíza foi motivada por uma Ação Civil Pública do Ministério Público, o que caiu por terra com a decisão em segunda instância proferida pelo desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão, Lourival Serejo.
Na decisão do desembargador, ele diz que “é louvável a preocupação do Ministério Público em pretender fiscalizar a aplicação justa de verbas municipais. Entretanto, em casos como o presente, há clara exorbitância na sua atuação, provocando uma medida judicial que adentra à disfuncionalidade. Acrescente-se que o caso apresenta aparente colisão entre direitos sociais (saúde e lazer), e, uma vez que direitos fundamentais não são dotados de caráter absoluto, deve ser aplicada a técnica hermenêutica da ponderação, preservando-se o núcleo essencial desses direitos, sem afastar qualquer um deles em sua totalidade”.
Outro trecho interessante que destaco da decisão do desembargador é quando ele diz que “em que pese o quadro deficitário de políticas públicas apontado pelo Ministério Público, nos autos originais, não vislumbro suficiente carga motivadora para uma decisão como a proferida pelo juízo de primeiro grau. Como dito, o bloqueio da verba às vésperas das festividades carnavalescas pouco contribui com a solução do grave problema na saúde, que, aliás, não começou agora. Além disso, cria outras questões orçamentárias, financeiras e administrativas a serem resolvidas pelo agravante, que ficará impedido de cumprir com os contratos já firmados, o que gerará mais prejuízos econômicos. Logo, resta configurado o risco de prejuízo de difícil reparação”.
Assim, em sua decisão, Lourival Serejo determinou: “posto isso, DEFIRO o pedido de efeito suspensivo ao recurso para sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação e, em caráter liminar, determino o imediato desbloqueio do valor constrito no Fundo Municipal de Incentivo à Cultura de Imperatriz (CNPJ nº. 20.792.103/0001-49) em razão da decisão agravada“.
O que se percebe neste caso é que a Prefeitura de Imperatriz não consegue resolver ou pelo menos atenuar os problemas da saúde do município, principalmente no Hospital Municipal “Socorrão”, mas que cada ente tem o seu papel bem definido e o eleitor/contribuinte/povo precisa entender. Dos recursos do município, dentro do que determina a legislação, quem tem a prerrogativa de apontar como vai ser gasto os recursos é a prefeitura e, por meio de emendas, a Câmara de Vereadores. O Ministério Público e a Justiça precisam ficar atentos e ajudar na cobrança e possível responsabilização do prefeito, secretários e demais funcionários públicos por desmandos em diversas áreas, como a Saúde, mas interferir na gestão do orçamento já extrapola suas competências. Assim entendi, da mesma forma que o desembargador Lourival Serejo.
O Carnaval, se bem promovido, tem a capacidade de fazer com que o dinheiro investido pelo poder público naquele período, tenha um retorno ainda maior para os cofres da própria prefeitura, além da criação de renda para vários cidadãos do município.
Já a Saúde, precisa de atenção urgente, e recursos municipais, estaduais e federais têm para isso. Os caminhos, o prefeito Assis Ramos deve conhecer para consegui-los.