O Poder Judiciário da Comarca de Pindaré-Mirim, em sede de tutela provisória de urgência, determinou que o Município de Santa Inês, no prazo de 05 (cinco) dias, restabeleça o serviço de transporte escolar dos alunos residentes no Povoado São João do Mucuri, zona rural do Município de Pindaré-Mirim/MA, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, até ulterior deliberação judicial, ao valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
O caso trata-se de ação civil pública movida pela Defensoria Pública do Estado, em face do Município de Santa Inês. Na ação, a Defensoria relata que mais de 20 (vinte) alunos residentes no Povoado São João do Mucuri e matriculados na Escola Municipal Professor João Alípio, no Centro de Ensino Bandeira Tribuzzi, no Centro de Ensino Professor Leuda da Silva Cabral, todas localizadas em Santa Inês/MA, não estão sendo atendidos pelo serviço de transporte escolar gratuito fornecido pelo ente público requerido.
A Defensoria Pública alega que os alunos do Povoado São João do Mucuri estão cadastrados no censo escolar do Município de Santa Inês e que, por tal razão, este município recebe recursos financeiros para custear o transporte escolar dos referidos alunos.
“Sobre a questão fática-jurídica sob análise, cumpre mencionar inicialmente que o requerido figura na relação de Municípios que aderiram ao PEATE – Programa Estadual de Apoio ao Transporte Escolar no Estado do Maranhão, de sorte que recebe recursos financeiros para realizar o transporte escolar de alunos do ensino residentes na zona rural, sendo que o valor transferido tem como parâmetro a quantidade per capita de alunos, e, por decorrência lógica, o requerido recebe recursos calculados com base na quantidade de alunos integrantes de seu corpo discente, incluindo os alunos residentes no Povoado São João do Mucuri, situado em Pindaré-Mirim/MA (…) Ademais, não bastassem os recursos recebidos pelo requerido oriundos do PEATE, impende consignar, ainda, que o requerido também recebe transferência de recursos provenientes do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar – PNATE, que, de igual modo, considera a quantidade de alunos matriculados na rede pública municipal para mensurar o montante dos recursos financeiros a serem transferidos ao ente público municipal”, destacou o juiz Humberto Alves Júnior, que proferiu a decisão liminar.
“[…] o imbróglio causado em razão da omissão do requerido, prejudica, de modo cristalino e isento de dúvidas, os alunos pindareenses que estão impossibilitados de assistir as aulas de forma regular em virtude da ausência de prestação de um serviço público basilar que é imprescindível para a concretização do direito à educação”, finalizou o Juiz Titular da Comarca de Pindaré-Mirim.