O Poder Judiciário da Comarca de Pindaré-Mirim, em sede de tutela provisória, determinou que o Município de Tufilândia, no prazo de 60 (sessenta) dias, adote as medidas necessárias para garantir o funcionamento da Unidade Básica de Saúde do Povoado Serra, realizando os reparos necessários na estrutura física da UBS, bem como disponibilize mobiliário e demais equipamentos para garantir o atendimento aos usuários, disponibilizando também médico, enfermeiro e odontólogo, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada, até ulterior deliberação judicial, ao valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
O caso trata-se de ação civil pública com pedido de obrigação de fazer ajuizada pelo Mistério Público do Estado, em face do Município de Tufilândia. Na ação, a Promotoria de Justiça narra que a unidade de saúde está sem funcionamento há 04 (quatro) anos e que, por tal motivo, os moradores do Povoado Serra precisam se deslocar até a sede do Município, que fica há cerca de 12 km, quando necessitam de algum serviço de saúde.
“A Constituição Federal, em seu art. 196 disciplinou a saúde como direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação (…) Assim, compete ao Município a concretização da saúde em sua localidade, não podendo afastar-se de sua obrigação ainda que haja atuação concomitante e exemplar dos demais entes federados”, destacou o juiz Humberto Alves Júnior, que proferiu a decisão liminar em caráter de urgência.
“Ademais, a demora de provimento jurisdicional colabora para que a população receba de forma precária o atendimento à saúde dos usuários da UBS, que necessitam percorrer longa distância para receber atendimento de saúde”, finalizou o Juiz Titular da Comarca de Pindaré-Mirim.